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BC aprimora regras de registro e negociação de recebíveis de cartão

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sua última reunião, em 24 de novembro, novas normas do Banco Central que regulamentam os limites e regras das transações envolvendo recebíveis de cartão de crédito e débito. Outra novidade é a necessidade de criação de uma estrutura de governança para interoperabilidade entre sistemas de registro. O objetivo é conferir mais transparência e segurança às negociações realizadas.

Tratam do assunto a Resolução CMN n° 5.045, a Resolução BCB nº 267, além da Resolução BCB nº 264, que revoga a Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019.

A Resolução BCB nº 264 padroniza os nomes das tarifas e formas de cobrança pelos serviços prestados pelas registradoras de recebíveis de cartão. Estabelece, ainda, que as instituições credenciadoras disponibilizem canal para que os lojistas acessem informações sobre suas agendas de recebíveis registradas, incluindo os contratos de negociação realizados. Ali os lojistas poderão inclusive enviar contestações relacionadas a essas agendas. A medida irá trazer mais transparência para esse mercado.

Com as novas regras, as registradoras devem responder às contestações em no máximo cinco dias úteis. Serão obrigadas, também, a fazer a conciliação das informações sobre as agendas de recebíveis, liquidações e contratos, a fim de manter os sistemas mais atualizados.

A Resolução BCB nº 267 cria uma estrutura de governança para a interoperabilidade entre os sistemas de registro. Não apenas de recebíveis de cartões, mas também de outros ativos financeiros. Espera-se que, assim, os sistemas funcionem em um processo mais estável, seguro e eficiente, permitindo melhores serviços e mais competitividade.

“A Resolução CMN define uma racionalidade econômica para o uso de recebíveis de cartão”, explica João André Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central. As regras determinam que os valores e prazos de financiamento devem ser compatíveis com a capacidade dos lojistas.

O que são recebíveis?

Sempre que o consumidor usa o seu cartão, gera um crédito para o vendedor. Esses créditos são conhecidos no sistema financeiro como “recebíveis”, porque são recebidos pelo vendedor no futuro. O vendedor pode negociar a antecipação dos recebíveis, tanto os já registrados nas maquininhas como os a constituir, estimados segundo o histórico de receitas do estabelecimento comercial. Ou seja, os recebíveis são usados como fonte de financiamento e permitem a oferta de crédito com menor custo, o que pode conferir vantagem às pequenas e médias empresas.

As credenciadoras e registradoras dos cartões de crédito têm até doze meses para implementar as novas regras. Credenciadoras são as empresas que cadastram os lojistas para receberem com os cartões, as responsáveis pelas famosas maquininhas. Registradoras são entidades autorizadas pelo BC para o controle das operações garantidas por recebíveis. É responsabilidade das registradoras acompanhar valores e prazos dos financiamentos concedidos às empresas, além de informar ao Banco Central sobre as negociações em andamento.

https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/645/noticia